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domingo, 8 de maio de 2011

Justiça/ Morte/ Valor da Vida

O princípio que antecede a questão em foco é o senso de justiça. A realidade mostra que somos dotados deste senso desde pequenos. Ex: se uma pessoa toma um brinquedo que está em posse de uma criança, ela irá reagir: Se mais novo, irá chorar e gritar; Se mais velha, irá usar da força para retomar o brinquedo confiscado, a seu ver, de forma ilegítima. Entretanto, quando chegamos à fase adulta, um novo elemento é agregado a este senso de justiça: a punição do culpado. E é por causa desse novo elemento que a pergunta debatida na websérie ganha profunda ressonância na sociedade.
Ao contrário do exemplo do brinquedo confiscado, existem situações em que não é possível reaver o “bem perdido”, como são os casos que envolvem homicídios. Desde a antiguidade, uma punição era considerada justa se ela fosse proporcional ao crime praticado. A justificativa teórica para tal é que um agressor perde seus direitos à medida que ele viola os direitos de outro ser humano: é a chamada teoria da “proporcionalidade”. Assim sendo, no caso do homicídio, o assassino perderia precisamente o direito do qual ele privou outro ser humano: o direito de ter sua vida preservada e protegida da violência de outra pessoa.
Para determinadas pessoas, o maior argumento, dentre os vários argumentos contrários a punição por pena de morte, é a possibilidade de erro judicial. Ou seja, no caso em que a Justiça pune um inocente. O problema desse argumento é que, segundo a lógica dele, nenhuma punição poderia ser aplicada jamais. Afinal, como pode ser revertida uma pena que deixou uma pessoa na cadeia desde 1 dia até 30 anos? Analisando-se friamente, toda pena restritiva de liberdade (punição mais comumente utilizada no mundo) e as conseqüências dela advindas são irreparáveis e inquantificáveis. Outro fato é que, seguindo a teoria de justiça mostrada no parágrafo anterior, a aplicação prática da pena de morte seria minimizada para casos onde uma certeza quase que absoluta da culpa existiria.

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